Ficar afastado do trabalho por motivo de saúde é um momento difícil — e entender seus direitos previdenciários nesse período pode aliviar boa parte da preocupação. O auxílio-doença (hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária) é o benefício pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente.

Neste artigo, explico de forma simples quem tem direito, como funciona o pedido e o que fazer se o INSS negar.

O que é o auxílio-doença

É um benefício pago pelo INSS quando você fica incapacitado de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias seguidos, em razão de doença ou acidente, e existe expectativa de recuperação.

Quem tem direito

Para ter direito ao auxílio-doença, em geral é preciso:

Trabalhadores com carteira assinada, autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos podem ter direito, desde que atendam a esses requisitos.

Como funciona o pedido

  1. Empregados com carteira assinada: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o pedido é feito ao INSS.
  2. Autônomos e demais segurados: o benefício pode ser pedido desde o primeiro dia de incapacidade.
  3. O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
  4. É marcada uma perícia médica para comprovar a incapacidade.

Documentos importantes

Reunir boa documentação médica faz muita diferença no resultado da perícia:

E se o INSS negar o benefício?

Não é incomum o INSS negar o auxílio-doença. Isso não significa que o pedido está encerrado: é possível entrar com recurso administrativo ou buscar a via judicial, reunindo laudos médicos mais completos e, se necessário, uma nova perícia.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Cada situação tem particularidades que fazem diferença no resultado do pedido. Se você teve o auxílio-doença negado ou está com dúvidas sobre como pedir, entre em contato para uma avaliação do seu caso.

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